A recente decisão da Justiça do Trabalho trouxe uma mudança relevante — e exige atenção redobrada na gestão trabalhista.
Até então, a regra mais comum era clara: para ter direito à estabilidade após um acidente de trabalho, o colaborador precisava se afastar por mais de 15 dias e receber o auxílio-doença acidentário do INSS.
Agora, esse entendimento mudou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a reconhecer que o trabalhador pode ter direito à estabilidade mesmo sem ter recebido o benefício, desde que seja comprovado o vínculo entre a doença ou acidente e a atividade exercida.
Na prática, isso significa que a estabilidade não depende mais exclusivamente do INSS. Mesmo sem afastamento formal, a Justiça pode reconhecer posteriormente o caráter ocupacional da condição.
Essa mudança aumenta os riscos para as empresas.
Um desligamento considerado regular hoje pode ser questionado depois, gerando reintegração ou indenizações.
Outro ponto de atenção é a necessidade de provas. Sem o benefício previdenciário, tudo passa a depender de perícias e documentação — o que torna os processos mais complexos.
A estabilidade de 12 meses continua existindo, mas agora pode ser reconhecida fora do padrão tradicional.
O recado é claro: empresas precisam ir além do básico. Prevenção, controle e acompanhamento trabalhista são essenciais para evitar passivos.
#contabilidade #trabalhista #direitodotrabalho #empresas #empresarios #rh #departamentopessoal #gestaodepessoas #compliance #segurancadotrabalho #passivotrabalhista #consultoriacontabil #negocios #empreendedorismo