Geral 12 de maio de 2026
NOVA OBRIGAÇÃO PARA O SIMPLES NACIONAL DA NFS-E
NOVA OBRIGAÇÃO PARA O SIMPLES NACIONAL
Padronização Nacional da NFS-e
Vigência: 01 de setembro de 2026
JS Contabilidade | Informação com responsabilidade
Publicação Oficial
Resolução CGSN nº 189/2026
Determina a obrigatoriedade da NFS-e em padrão nacional para todas as empresas enquadradas no Simples Nacional.
✔️ Aplicável a ME e EPP
✔️ Obrigatoriedade em âmbito nacional
Como funciona hoje?
Atualmente, a emissão da NFS-e:
* Depende exclusivamente da regulamentação municipal
* Possui sistemas distintos por prefeitura
* Não possui uniformidade operacional
➡️ Isso gera divergências técnicas e operacionais.
A partir de 01/09/2026:
✔️ Utilização obrigatória do modelo nacional da NFS-e
✔️ Integração com ambiente padrão federal
✔️ Padronização de layout e transmissão
As empresas deixam de depender exclusivamente do sistema municipal.
Pontos de atenção para sua empresa:
* Atualização de sistemas emissores
* Ajustes em ERPs e plataformas financeiras
* Revisão de parametrizações fiscais
* Adequação de rotinas contábeis
⚠️ Empresas que não se adaptarem podem enfrentar inconsistências fiscais.
A obrigatoriedade também alcança:
* Empresas com pendências no enquadramento do Simples
* Empresas que utilizam sistemas próprios integrados ao município
Regularização e organização serão essenciais.
Essa mudança já estava prevista na:
Lei Complementar nº 214/2025
(Reforma Tributária sobre o Consumo)
A Resolução 189/2026 apenas consolida a implementação.
Na JS Contabilidade, atuamos de forma:
✔️ Técnica
✔️ Preventiva
✔️ Transparente
✔️ Estratégica
Nosso compromisso é antecipar riscos e preparar sua empresa com segurança.
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Planejamento hoje evita problemas amanhã.
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