Geral 12 de julho de 2023
Você sabia? Sobre FÉRIAS!
Ao contrário do que muitos acreditam, o empregado não tem o direito de escolher o mês de concessão das suas férias.
Art. 136 da CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Sua empresa permite que o empregado programe as férias?
Que bom! Ótimo seria se todas as empresas optassem pelo acordo. Mas vamos ao que existe de legal na legislação: escolher o mês das férias não é um direito do empregado.
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