Geral 12 de julho de 2023

Você sabia? Sobre FÉRIAS!

Ao contrário do que muitos acreditam, o empregado não tem o direito de escolher o mês de concessão das suas férias.


Art. 136 da CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.


Sua empresa permite que o empregado programe as férias?


Que bom! Ótimo seria se todas as empresas optassem pelo acordo. Mas vamos ao que existe de legal na legislação: escolher o mês das férias não é um direito do empregado. 


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