Contribuintes que alugaram ou receberam aluguel de imóveis em 2024 precisam declarar essas informações corretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física 2025. Tanto proprietários quanto inquilinos devem preencher os dados de forma adequada para evitar inconsistências e riscos de cair na malha fina.A entrega da declaração deve ser feita até o dia 30 de maio, e a Receita Federal exige atenção especial quanto aos valores pagos ou recebidos e aos campos corretos de preenchimento.Quem recebeu aluguéis em 2024 deve declarar os valores com base nos dados do Informe de Rendimentos.Caso o imóvel seja administrado por imobiliária, a taxa de administração deve ser excluída do valor do aluguel declarado.
Os valores pagos à administradora devem ser informados na ficha "Pagamentos e Doações", com o código 71, incluindo o nome e CNPJ da imobiliária.
Se o aluguel foi pago por uma Pessoa Jurídica, informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", incluindo retenções de IR.
Para valores recebidos de Pessoa Física, informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" os valores mensais e os recolhimentos de Carnê-Leão via DARFs.
Assim o proprietário conseguirá preencher a declaração de forma prática e organizada. Basta informar os valores recebidos de forma detalhada nas fichas específicas.
Para os inquilinos.
Inquilinos que pagaram aluguel em 2024 também devem prestar contas à Receita, informando apenas o valor da locação — sem considerar despesas extras como condomínio, Imposto sobre Predial e Territorial Urbano IPTU ou seguros.
A ficha correta para esse tipo de lançamento é “Pagamentos Efetuados”, com o código 70 – Aluguéis de Imóveis.
Caso o aluguel tenha sido dividido com outra pessoa, somente os nomes que constam no contrato de locação devem declarar os valores pagos.
O contribuinte deve informar o nome e CPF ou CNPJ do locador, mesmo que o contrato tenha sido intermediado por uma imobiliária. Os dados da administradora não devem ser inseridos neste campo.
Já para o inquilino, a declaração será prática e direta. Ele precisará informar os pagamentos de aluguel feitos ao locador, nome e CPF ou CNPJ, mesmo que tenha intermediação com a imobiliária.
Esse processo garante que todas as informações sejam corretamente registradas, facilitando o preenchimento da declaração sem erros.