Geral 26 de junho de 2018

TST regulamenta pontos da reforma trabalhista

O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que, em determinadas situações, só será considerada a nova legislação trabalhistas para ações iniciadas depois de 11 de novembro de 2017, quando as novas regras entraram em vigor.

O principal tema tratado pelo TST são os honorários de sucumbência – valor pago pelo perdedor da causa ao advogado. Pelo que definiu o tribunal, trabalhadores só terão de pagar a verba caso tenham dado início às ações judiciais depois da entrada em vigor da reforma.

Isso significa que empregados derrotados na Justiça do Trabalho só terão de pagar as custas do processo judicial se as ações começaram a tramitar depois de novembro de 2017.

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