Geral 26 de maio de 2023
Suspensão e cancelamento automático do MEI
A Lei Complementar 123/16, parágrafo 15-B do artigo 18-A, prevê a suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual por 30 dias caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante dois anos e não tenha realizado a entrega da declaração anual do MEI (DASMEI) no mesmo período.
❌ Decorrido o prazo da suspensão sem regularização, ocorrerá o cancelamento automático. O cancelamento automático representa uma baixa definitiva do CNPJ, a que não poderá ser revertida.
Débitos tributários passarão automaticamente para o CPF vinculado.
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