Geral 23 de julho de 2024

Simples Nacional: Estouro de limite e tudo sobre exclusão do regime tributário

A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento nesse regime. Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, declarações, atividades desenvolvidas, entre outras determinações para que a empresa possa ser enquadrada neste regime.

Por exemplo, ter como sócio uma pessoa jurídica é um critério passível dessa exclusão, assim como exercer uma atividade econômica que não seja permitida no Simples Nacional. Abrir uma empresa no Simples Nacional traz uma série de vantagens para os empreendedores, especialmente donos de micros e pequenas empresas.

Mas, infelizmente, muitos deixam de atender às exigências e acabam excluídos. Quando isso acontece, é possível solicitar o reenquadramento com a regularização das inconformidades ou manter o novo regime tributário, o Lucro Presumido.


Faturamento acima do limite : O Simples Nacional é direcionado para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Desse modo, o limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano. Qualquer receita acima desse valor pode gerar a exclusão do negócio desse regime tributário. Vale destacar, também, que existe um limite de faturamento para cada tipo de empresa.

Nesse caso, as MEs podem faturar até R$ 360 mil e as EPPs até R$ 4,8 milhões anuais. Se uma microempresa ultrapassar o faturamento limite, é importante migrar para o porte de EPP. Já se a EPP atinge a faixa definida de faturamento, é preciso alterar o regime tributário para Lucro Presumido ou Lucro Real.


Qual o prazo para quem já foi excluído e quer pedir reenquadramento?

O prazo para exclusão definitiva do Simples Nacional é sempre dia 31 de janeiro. Ou seja, a empresa que não regularizar a sua situação até 31 de dezembro do ano em que foi notificada é excluída automaticamente do regime tributário naquele ano e tem até 31 de janeiro do ano seguinte para se regularizar e pedir o enquadramento no Simples Nacional.

Caso contrário, será mantida no novo regime de tributação. Por exemplo, se você recebeu uma notificação no final de 2023, tem até 31 de janeiro de 2024 para acertar as pendências apontadas e, desse modo, continuar usufruindo das vantagens do Simples Nacional.

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