Geral 14 de outubro de 2022

Se ultrapassar o limite de Faturamento de R$ 81.000,00

Se a sua empresa está crescendo e não atende mais às condições de MEI.

Isso quer dizer que você teve sucesso em seu negócio e agora precisará migrar para um outro tipo de negócio (microempresa) que te dará outras possibilidades.

Mas com estas possibilidades também vem grandes responsabilidades e você precisará mudar para outro regime tributário.

Entenda o que vai acontecer em cada caso:

Ultrapassou o faturamento de R$ 81.000,00?

Se ultrapassar o limite em até 20%- em até R$ 97.200,00:

Faça a DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total vendido pela empresa no ano anterior, ou seja, no ano em que ocorreu o excesso.
Pague o boleto gerado no próprio sistema da declaração (DASN).
Nele já serão calculados automaticamente os impostos sobre o valor excedente.

Procure o apoio de um(a) profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e realizar toda a parte de escrituração fiscal e tributária do seu negócio daí em diante.

Se ultrapassar o limite em mais de 20%- Maior que R$ 97.200,00:

Você usou a calculadora e, para sua surpresa, seu faturamento foi superior a 20% do teto, ou seja, foi maior do que R$97.200,00. Calma, para isso, também há solução. Imediatamente, solicite desenquadramento do MEI.
o recolhimento dos impostos se dará de forma retroativa, ou seja, desde o início do ano calendário.

Por isso, fique atento para não prejudicar a saúde financeira do seu negócio. Faça sua empresa crescer com consciência e seguindo a legislação, seu bolso vai agradecer.

Podemos te Ajudar!!!

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