Geral 14 de outubro de 2022
Se ultrapassar o limite de Faturamento de R$ 81.000,00
Se a sua empresa está crescendo e não atende mais às condições de MEI.
Isso quer dizer que você teve sucesso em seu negócio e agora precisará migrar para um outro tipo de negócio (microempresa) que te dará outras possibilidades.
Mas com estas possibilidades também vem grandes responsabilidades e você precisará mudar para outro regime tributário.
Entenda o que vai acontecer em cada caso:
Ultrapassou o faturamento de R$ 81.000,00?
Se ultrapassar o limite em até 20%- em até R$ 97.200,00:
Faça a DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total vendido pela empresa no ano anterior, ou seja, no ano em que ocorreu o excesso.
Pague o boleto gerado no próprio sistema da declaração (DASN).
Nele já serão calculados automaticamente os impostos sobre o valor excedente.
Procure o apoio de um(a) profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e realizar toda a parte de escrituração fiscal e tributária do seu negócio daí em diante.
Se ultrapassar o limite em mais de 20%- Maior que R$ 97.200,00:
Você usou a calculadora e, para sua surpresa, seu faturamento foi superior a 20% do teto, ou seja, foi maior do que R$97.200,00. Calma, para isso, também há solução. Imediatamente, solicite desenquadramento do MEI.
o recolhimento dos impostos se dará de forma retroativa, ou seja, desde o início do ano calendário.
Por isso, fique atento para não prejudicar a saúde financeira do seu negócio. Faça sua empresa crescer com consciência e seguindo a legislação, seu bolso vai agradecer.
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