Geral 19 de setembro de 2019
RS: Empresas do Simples Nacional podem ser excluídas por dívidas com a Receita Estadual
Cerca de 11.450 empresas
optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade
suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do Regime. O Fisco
está alertando os contribuintes para que verifiquem a existência de débitos
pendentes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e
regularizem suas dívidas com o Erário gaúcho, de modo a evitar a exclusão do
regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Os valores devidos ao Estado superam
R$ 156 milhões.
Caso não ocorra o pagamento ou
parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até o mês de dezembro, o Termo
de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3.625 contribuintes que não
regularizaram seus débitos em tempo hábil.
Fonte: Sefaz-RS.
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