Geral 07 de fevereiro de 2025
Regularização de débitos fiscais!
O que foi declarado pelo “Convênio ICMS n°6”?
O ato declaratório autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a implementar um programa para quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS, com benefícios de redução de juros e multas. Os débitos podem ser quitados ou parcelados em até 120 parcelas, com descontos progressivos:
Como se dará o funcionamento dos parcelamentos? Quais os principais benefícios...
Pagamento à vista: redução de até 100% de juros e multas.
Parcelamento em até 18 vezes: redução de até 90%.
Parcelamento em até 120 vezes: redução de até 50%.
Normas e Condições para Adesão ao Programa de Parcelamento do Estado
O contribuinte que optar por participar do programa precisa desistir de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos débitos.
O Estado pode estabelecer condições específicas, como valores mínimos para parcelas, prazos de adesão e regras para a aplicação de benefícios a parcelamentos já em andamento.
A redução de juros e multas será aplicada conforme o pagamento das parcelas.
O convênio entra em vigor após a publicação da ratificação nacional, sendo válido desde 17 de janeiro de 2025, com autorização concedida a partir dessa data.
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