Geral 07 de fevereiro de 2025

Regularização de débitos fiscais!

O que foi declarado pelo “Convênio ICMS n°6”?

O ato declaratório autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a implementar um programa para quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS, com benefícios de redução de juros e multas. Os débitos podem ser quitados ou parcelados em até 120 parcelas, com descontos progressivos:

Como se dará o funcionamento dos parcelamentos? Quais os principais benefícios...

Pagamento à vista: redução de até 100% de juros e multas.

Parcelamento em até 18 vezes: redução de até 90%.

Parcelamento em até 120 vezes: redução de até 50%.

Normas e Condições para Adesão ao Programa de Parcelamento do Estado

O contribuinte que optar por participar do programa precisa desistir de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos débitos.

O Estado pode estabelecer condições específicas, como valores mínimos para parcelas, prazos de adesão e regras para a aplicação de benefícios a parcelamentos já em andamento.

A redução de juros e multas será aplicada conforme o pagamento das parcelas.

O convênio entra em vigor após a publicação da ratificação nacional, sendo válido desde 17 de janeiro de 2025, com autorização concedida a partir dessa data.




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