Geral 06 de novembro de 2019
Refaz 2019 (Programa de parcelamento de dívidas de ICMS) entra em vigor nesta quarta-feira 06/11/19
O
Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – Refaz 2019
entra em vigor nesta quarta-feira, 6. A iniciativa permite a
regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e
descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal
do débito).
Neste
ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de
“Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos
na negociação - seja em etapa administrativa ou judicial. Há exceções previstas
no Decreto Número 54.853, publicado na terça-feira, 5 no Diário Oficial do
Estado. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de créditos
selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.
Poderão
aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia
31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de
dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul
e outros Estados.
Para
o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, esta é uma oportunidade para
que as empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos e para que o
Estado aumente a arrecadação no final do ano. “O Refaz 2019 tem condições mais
amplas, com diferentes modalidades e complementa as ações de modernização da
arrecadação tributária do Receita 2030, programa que está sendo executado pela
Receita Estadual”, explicou.
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