Geral 05 de setembro de 2022
Receita Federal possibilita renegociação de dívidas a partir deste mês; Desconto de até 70 %
Desde 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas
com a Receita Federal poderão renegociar pendências com até 70% de desconto.
A portaria que aumentará os benefícios para quem quer
parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob
contestação judicial. A transação tributária estava prevista apenas para os
débitos de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Agora, com a extensão dessa negociação para a própria
Receita Federal, poderão ser transacionados os débitos ainda não inscritos na
Dívida Ativa da União.
O ato normativo em questão, o Microempreendedor Individual
(MEI), a Microempresa (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as sociedades
civis, terão descontos de até 70% e poderão parcelar seus débitos em até 145
meses.
Empresas de portes variados poderão reduzir seu passivo em
até 65% e parcelar sua dívida tributária em até 120 meses e utilizar créditos
decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na
apuração do IRPJ e da própria CSLL, em até 70% das dívidas remanescentes da
transação.
Os devedores poderão transacionar junto à Receita Federal
mediante modalidade de adesão à proposta fazendária e também proposta
individual de transação aqueles contribuintes que possuem débitos objeto de
contencioso administrativo fiscal superiores a R$ 10 milhões, bem como os
devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação
judicial ou extrajudicial, em intervenção extrajudicial, e outras entidades
apontadas no artigo 40 da Portaria.
Por fim, os débitos poderão ser negociados, diretamente com
a Receita Federal. Diante disso, é aconselhável que o contribuinte entre em
contato com um profissional de confiança, para que realize o devido estudo da
legislação vigente e analise as vantagens de adesão ao programa.
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