Geral 23 de agosto de 2022

Receita anuncia parcelamento de dívidas em até 10 anos com desconto de juros e multa

A Receita Federal do Brasil anunciou na última sexta-feira (12), a possibilidade dos contribuintes que tenham dívidas com o órgão renegociarem seus débitos com até 70% de desconto, a partir do dia 1º de setembro.

A medida aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. 

Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional concedia essa possibilidade com regularidade.


Regras para a renegociação de dívidas

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou 7 anos 10 anos. Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 12 anos e 1 mês. Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.


Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do IRPJ e a base de cálculo negativa da CSLL para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos.

A portaria permite ainda que precatórios a receber ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado, podem amortizar a dívida tributária.

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