Geral 04 de maio de 2021
Quem tem empresa precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física
Sim, toda Pessoa Física que estiver enquadrada nas exigências da Receita Federal para obrigatoriedade da declaração anual, deve fazer, sob pena de ter que arcar com multa e problemas futuros com seu CPF e CNPJ.
Confira abaixo quais as situações que o contribuinte deve entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física:
* Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
* Todos que receberam rendimentos isentos, exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020.
* Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
* Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
* Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
* Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
* Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
*E a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.
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