Geral 17 de julho de 2023

Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional

Empresas que não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;


e que tenha auferido, no ano- calendário imediatamente anterior ou no ano calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 4.800.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e Serviços;


Empresas que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de

R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;


Empresas cujo o capital participe outra pessoa jurídica;


Empresas que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;


Empresas cujo o capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.,800.000,00;


Empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$

4,800.000,00;


Empresa cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins

lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,800.000,00;


Empresas que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário;


Empresas que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;


Empresas de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;


Empresa resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos calendário anteriores;


Empresa constituída sob a forma de sociedade por ações;


Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;

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