Geral 09 de dezembro de 2022

Quais são os direitos para quem trabalha no Natal e Ano Novo

Mesmo que o trabalho seja obrigatório, o Natal e Ano Novo trabalhado deverá ser compensado na mesma semana ou ser pago em dobro ao colaborador.

Portanto, quem exercer atividade no Natal ou Ano Novo, ou em ambos, terá os seguintes direitos:

- Receber um adicional de 100% da remuneração daquele dia (artigo 9º da Lei 605/49);

- Ganhar folga em outro (na mesma semana).

Artigo 9° da Lei 605 de 1949: “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

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