Muitas doenças podem deixar o trabalhador numa situação em que não irá conseguir exercer suas atividades no trabalho.
Quando uma doença o incapacita de forma permanente, você terá o deireito a aposentadoria por incapacidade permanente. (O benefício é condedido pelo INSS).
* Regras para ter direito a aposentadoria por invalidez
- Ter a incapcidade total e permanente comprovada por perícia médica do INSS
- Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo)
- Cumprir uma carência de 12 contribuições.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o INSS exige que a pessoa tenha pelo menos contribuído por 12 meses. No entanto, existem exceções:
- Quando ocorrrer acidente de qualquer natureza ou doença de trabalho
- Quando for acometido por alguma doença grave prevista em lei, que isentam de carência.
* Doenças graves que dão direito a aposentadoria por invalidez
Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Esclerose múltipla; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson;
* Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
Depois que aconteceu a Reforma da Previdência, o cálculo para definir o valor foi alterado. Passou a ser calculada a média de todos os salários que o trabalhador recebeu desde 1994 ou a partir da data em que começou a contribuir.
Dessa média, o aposentado receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens, ou 15 anos no caso das mulheres.
No entanto, nos casos em que a pessoa sofre um acidente ou doença, terá direito de receber 100% da média dos seus salários.