Geral 20 de março de 2023

Quais as circunstâncias que impedem o cancelamento da Nota Fiscal?

Fundamentados na Lei nº 13.775/2018, art. 4º e no Ajuste Sinief nº 7/2005, clausula decima segunda, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) #nfe é passível de cancelamento desde que observando o prazo de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a sua autorização de uso, e desde que não tenha ocorrido:
a) circulação de mercadoria;
b) prestação de serviço; e
c) vinculação a duplicata escritural.

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