Geral 09 de janeiro de 2019
Prazo para Enquadramento no Simples termina este mês 01/2019
Os
micro e pequenos empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional têm até
31 de janeiro para fazer o enquadramento. Desde o ano passado o teto de
faturamento da empresa para aderir ao regime diferenciado subiu para R$ 4,8
milhões por ano. O limite para os Microempreendedores individuais (MEI) é de R$
81 mil por ano.
Apesar da mudança no teto geral de faturamento, para
recolher ICMS (imposto estadual) como optante do simples, o limite continua de
R$ 3,6 milhões. A norma está prevista no artigo 130 F da Resolução do Comitê
Gestor do Simples Nacional/94, válida para todo País.
Para a solicitar a opção pelo Simples Nacional até
31 de janeiro de 2019 o processo é totalmente online. Basta acessar o Portal do
Simples Nacional -> Simples –> Serviços -> Opção -> “Solicitação de
Opção pelo Simples Nacional”. Lembrando que esse prazo não vale para empresas
que estão em início de atividade. Essas fazem a opção no momento da instituição
da empresa, e não nesse prazo que é aberto para mudança de regime.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado aos micro e pequenos empreendedores. As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem todos os tributos estaduais, municipais e federais em uma única guia. Entre outras vantagens, reduz a burocracia, e o custo tributário.
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