Geral 09 de janeiro de 2019

Prazo para Enquadramento no Simples termina este mês 01/2019

Os micro e pequenos empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer o enquadramento. Desde o ano passado o teto de faturamento da empresa para aderir ao regime diferenciado subiu para R$ 4,8 milhões por ano. O limite para os Microempreendedores individuais (MEI) é de R$ 81 mil por ano.

Apesar da mudança no teto geral de faturamento, para recolher ICMS (imposto estadual) como optante do simples, o limite continua de R$ 3,6 milhões. A norma está prevista no artigo 130 F da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional/94, válida para todo País.

Para a solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019 o processo é totalmente online. Basta acessar o Portal do Simples Nacional -> Simples –> Serviços -> Opção -> “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Lembrando que esse prazo não vale para empresas que estão em início de atividade. Essas fazem a opção no momento da instituição da empresa, e não nesse prazo que é aberto para mudança de regime.

O Simples Nacional é um regime tributário voltado aos micro e pequenos empreendedores. As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem todos os tributos estaduais, municipais e federais em uma única guia. Entre outras vantagens, reduz a burocracia, e o custo tributário.


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