Geral 10 de dezembro de 2024

Posso mudar o Regime Tributário da minha empresa ao decorrer do ano?!

A troca de Regime Tributário durante o ano, em regra não é permitida, a não ser em situações bem especificas previstas por lei. É essencial que as empresas estejam atentas ao início e ao encerramento de suas atividades, bem como ao monitoramento de sua receita bruta, especialmente no que diz respeito ao Simples Nacional. A escolha do regime tributário deve ser feita com cuidado, levando em conta as particularidades e demandas do negócio, uma vez que cada regime apresenta suas vantagens e desvantagens.


REGRAS 

Segundo a lei complementar N°123/2006 a empresa deve fazer a opção pelo simples nacional no inicio do ano, até o ultimo dia útil de Janeiro. (Art. n°29)


Exceções

Se ultrapassar o limite de faturamento (R$4,8 Milhões) ou não cumprir ou requisitos (ex: Ter sócio estrangeiro) a empresa é desenquadrada automaticamente. ( Art. n° 30)


Enviando formulário…

O servidor encontrou um erro.

Formulário enviado com sucesso, em breve entraremos em contato.

Contato

    Rua General Osório, 1145
Hamburgo Velho
Novo Hamburgo/RS Como chegar?

 

    (51) 3097.0836

     (51) 9851.59676

 

    Atendimento

Segunda a Sexta
08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Aberto agora

Copyright © J.S Contabilidade 2018

Desenvolvido por Gomes Corrêa