Geral 23 de outubro de 2019
Portaria substitui RAIS e CAGED pelo eSocial
O Diário Oficial da União publicou
portaria que estabelece a substituição do RAIS e CAGED pelo eSocial.
De acordo com o texto, a partir de 1º
de janeiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e dispensas e
informações sociais deverão ser enviados unicamente pelo eSocial, alterando as
lei nº 4.923/65 e lei nº 7.998/90.
CAGED
A portaria estabelece que as
declarações de admissões e dispensas contenham as seguintes informações no
eSocial:
– CPF, que deverá ser prestadas até o
dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;
– Salário de contratação, que deverá
ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;
– Data da extinção do vínculo
empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser
prestadas até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo; ou até o
dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;
– Último salário do empregado, que
deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a
alteração salarial;
– Transferência de entrada e
transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte
à ocorrência;
– Reintegração, que deverá ser
prestada até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência
RAIS
Também a partir de 2020, as
informações referentes às informações sociais devem ser enviadas com as
seguintes informações ao eSocial:
– Data da admissão, data de
nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente
anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações
relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou
fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal,
não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 do mês
seguinte ao do início de suas atividades.
– Data e motivo da rescisão de
contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas.
– Valores de parcelas integrantes e
não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a
correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser
prestadas até o dia 15 do mês seguinte ao vencido.
Quem é obrigado a substituir
De acordo a portaria, todas as
empresas devem se preparar para a substituição, com exceção às pessoas
jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional,
que adotem o regime jurídico previsto no decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a
prestar as informações previstas neste artigo ao eSocial.
Nesse caso, elas deverão prestar as
informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED.
Fonte: Portal
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