Geral 19 de julho de 2023
Passou do Limite do Mei - Saiba o que fazer!
Se você excedeu o limite de faturamento anual permitido para o Microempreendedor Individual (MEI), existem algumas opções disponíveis para você regularizar a sua situação.
Se você excedeu o limite de faturamento em até 20%, você pode permanecer como MEI no ano seguinte, desde que faça o pagamento de uma multa sobre o valor excedido.
Porém, se o seu faturamento superou 20% do limite permitido, você terá que fazer a alteração para outra forma jurídica, como uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Se o seu faturamento excedeu o limite em mais de um ano consecutivo, nesse caso, você precisará fazer a alteração para outra forma jurídica, pois não é permitido permanecer como MEI se você ultrapassar o limite de faturamento por dois anos consecutivos.
Para fazer a alteração de MEI para ME ou EPP, você deverá realizar os seguintes passos:
✅Verifique se a atividade que você exerce está permitida para ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
✅Procure um contador de confiança para auxiliá-lo nesse processo. Ele poderá avaliar sua situação, ajudar com os trâmites legais e orientar sobre os próximos passos.
✅Faça o desenquadramento do MEI junto à Receita Federal. Isso pode ser feito por meio do Portal do Empreendedor ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal.
✅Registre sua nova empresa na Junta Comercial do seu estado e obtenha um CNPJ para a nova forma jurídica escolhida.
✅Fique atento às novas obrigações fiscais e tributárias que serão aplicáveis à sua nova modalidade empresarial.
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