Geral 23 de agosto de 2023

Parcelamento de férias: como pode ser feito?

A regra mudou com a reforma trabalhista. A lei agora permite que as férias sejam parceladas em até três vezes.

O trabalhador pode, em comum acordo com o patrão, parcelar as férias em até 3 vezes.
O menor período não pode ter menos do que 5 dias
O maior período deve ser de pelo menos, 14 dias.

PODE
15+5+10 
20+10
14+9+7
30 DIAS CORRIDOS

NÃO PODE
10+10+10
12+10+8
20+6+4

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