Geral 23 de agosto de 2022
Obrigatoriedade, prazos e normas da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural
Qual o prazo de entrega da DITR 2022?
A declaração poderá ser realizada de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022, pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2022, com o preenchimento das informações.
Se o contribuinte enviar a declaração após o prazo, será cobrada multa por atraso na entrega de Declaração no valor de R$ 50,00.
De acordo com as regras, a DITR corresponde ao envio das informações cadastrais de cada imóvel rural e seu proprietário, para poder realizar o cálculo do Imposto de Renda Rural.
Quem deve entregar a DITR?
De acordo com as normas estabelecidas, devem declarar:
* Qualquer pessoa física ou jurídica, dona ou titular do domínio útil (que vive ou usa a terra), ou então possua algum título do imóvel rural, inclusive pessoas que tenham a posse temporária daquele espaço, deve fazer a declaração;
* Será necessário realizar a declaração, aqueles que, até a data de sua apresentação, forem condômino (quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte por contrato ou decisão judicial, ou em função de doação recebida em comum), ou se o local pertence a mais de uma pessoa;
* Nos casos de herança e enquanto a partilha ainda não for feita, a declaração deve ser feita pelo inventariante;
* Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público.
Qual a multa por declaração fora do prazo?
Conforme as regras da Receita Federal do Brasil, se o contribuinte perder o prazo, terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o valor total do ITR. O valor mínimo é de R$ 50.
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