Geral 19 de julho de 2023
O que muda com a Tributária Reforma
A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos.
A proposta foi aprovada em dois turnos, em votação concluída na sexta-feira (7).
Vou pagar mais imposto após a Reforma Tributária?
Tanto o governo federal, quanto o relator da PEC, o deputado Aguinaldo Ribeiro, afirmam que não haverá aumento da carga tributária de modo geral. Entretanto, a cobrança dos impostos será redistribuída entre os setores da economia, o que significa que você provavelmente acabará pagando mais caro por alguns serviços (que hoje são menos tributados), e mais barato por alguns bens de consumo (que hoje tem carga mais pesada).
Quais impostos vão ser substituídos, criados ou extintos?
A PEC unifica o tributo municipal ISS, o estadual ICMS e os federais PIS, Cofins e IPI em três novos impostos.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de gestão federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelo Conselho Federativo, composto por representantes dos Estados e municípios, incidirão de forma idêntica sobre a mesma base.
Já o terceiro, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, incidirá apenas sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Com a Reforma Tributária - PEC 45/2019 serão criados a:
CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços (unifica os tributos federais: PIS, Cofins e IPI)
iBS - Imposto sobre Bens e Serviços (unifica o ICMS e o ISS)
Importante: teremos um período transição!
A soma das alíquotas do CBS e do IBS ditará a alíquota do que está se chamando informalmente de IVA (Imposto sobre Valor Agregado);
Qual será o prazo para essas substituições?
A troca, extinção e criação de novos tributos não será de uma hora para outra.
Os novos impostos e os antigos vão coexistir por um período de adaptação.
Para o contribuinte, a transição começaria a partir de 2026 e dura até 2032. Na esfera federal, PIS, Cofins e IPI seriam extintos já em 2027, com a entrada em vigor da CBS e do IS.
Já no caso do IBS, gerido por Estados e municípios, o prazo será mais longo: terá início em 2026, com alíquota teste de 0,1%, e terá uma “escadinha” de 2029 a 2033, quando então seriam extintos ICMS e ISS.
No fim das contas, qual será a alíquota paga pelo contribuinte?
A alíquota unificada do IVA ainda será definida por meio de Lei Complementar. Até o momento, o que vem sendo divulgado é que ela deverá ser de próxima de 25%, já considerando a soma de IBS e CBS.
Porém, nada estará garantido.
Até porque, ao longo da tramitação, a ideia original de se haver uma alíquota única para todos os bens e serviços foi abandonada, e criou-se algumas exceções.
Dessa forma, haverá três alíquotas:
uma zerada, para alguns itens da cesta básica a serem definidos por lei complementar, além de produtos hortícolas, frutas e ovos;
uma intermediária, para as atividades beneficiadas com o redutor de 60% na alíquota geral, o que inclui as áreas de educação, saúde, transporte público, entre outros;
e uma cheia, dos tais 25% (ou mais), que será cobrada das demais atividades da economia.
Até o momento da votação, esse redutor de imposto era de 50% de "desconto" nos tributos de setores como saúde e educação. Mas, de última hora, houve um aumento para 60%. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios.
A PEC prevê regimes diferenciados para determinados setores? Quais?
Sim, haverá regimes específicos para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas (concursos de prognósticos). No novo parecer, contudo, o relator modificou a PEC para prever que parte dos serviços financeiros serão taxados no IVA. “Vamos tratar tarifa e serviços bancários com IVA e spread com alíquota da forma que é tributado hoje, com alíquota definida por lei complementar”, disse o relator.
Também foi criado um regime específico para serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional. Era uma demanda do setor de eventos e turismo, que acusava aumento da carga tributária e perda de competitividade com o IVA normal. O modelo da tributação será definido por lei.
Como fica a tributação da cesta básica?
O texto zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a “cesta básica nacional de alimentos”, uma lista que será detalhada posteriormente.
O Simples Nacional vai acabar?
Não. De acordo com a proposta, esta forma de recolhimento será mantida. Segundo o Ministério da Fazenda, "as micro e pequenas empresas (MPEs), caso lhes seja mais favorável, poderão optar pela apuração do IVA pelo sistema de débito e crédito".
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