Geral 11 de setembro de 2025

O que muda com a LC 214/2025 para agências de turismo?

O que muda com a LC 214/2025 para agências de turismo


Regime específico para agências de turismo

A lei estabelece uma subseção especial para agências de turismo, reconhecendo que sua atividade é de intermediação, não de prestação direta de todos os serviços turísticos. 



Transição de ISS, PIS e Cofins para IBS e CBS

A partir de 2026, agências passam a seguir as regras dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A transição será gradual, estendendo-se até 2033. 


Base de cálculo passa a ser a remuneração efetiva da agência

Antes, impostos às vezes incidiam sobre o valor bruto dos pacotes turísticos (hospedagem, transporte, etc.), mesmo quando parte desse valor era apenas repassado. Com a nova lei, só incide imposto sobre a parte que efetivamente pertence à agência — ou seja, sua comissão, sua margem ou taxa de intermediação. Valores repassados a fornecedores são deduzidos da base de cálculo, se houver documentação que comprove esse repasse. 

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Crédito tributário para clientes corporativos

Empresas que contratarem agências de turismo poderão se creditar do IBS/CBS relativo ao serviço de intermediação. Isso pode tornar a contratação via agência mais “atraente” para o segmento corporativo. 


Alíquota espelhada da hotelaria

As agências terão alíquota equivalente à da hotelaria, mas com diferencial: o cliente poderá se creditar do imposto/cobrança sobre a intermediação (Art. 290). 



Desafios e implicações práticas


Governança documental: Será crucial que a agência organize notas fiscais, contratos com fornecedores, extratos, etc., para comprovar os repasses que poderão ser descontados da base de cálculo do imposto. 



Precificação e transparência: A forma de apresentar preços deverá mudar, deixando claro o que é taxa/comissão vs. valor repassado. Isso vai impactar propostas comerciais e contratos. 



Fluxo de caixa: Com mudanças como o split payment previsto para 2027, os repasses e comissões ficam mais regulados, o que pode afetar liquidez se não houver planejamento. 



Adaptação operacional: Sistemas de gestão, equipe, controles internos vão precisar se ajustar para acompanhar as exigências da nova lei. 



Conclusão geral


A LC 214/2025 tenta corrigir distorções antigas no setor de turismo, trazendo mais justiça na tributação (pagar imposto sobre o que efetivamente é receita da agência) e oferecer clareza para agências e para clientes (especialmente corporativos). Mas vai dar trabalho: exige organização, transparência, revisão de contratos, adaptação de sistemas, e planejamento para lidar com a transição até 2033.

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