Geral 20 de novembro de 2018
O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) teve o prazo de adesão prorrogado para o dia 31/12/2018
Foi publicada, no Diário Oficial da União de
hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.844, de 2018, que
regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Regularização
Tributária Rural (PRR).
O PRR foi originalmente instituído pela Medida
Provisória nº 793, de 2017, convertida na Lei nº 13.606, de 2018, e teve seu
prazo alterado pela Lei nº 13.729, de 2018. O novo prazo para os produtores
rurais renegociarem suas dívidas junto ao Fisco se encerra em 31/12/2018.
Entretanto, como não haverá expediente bancário
em 31/12/2018, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser
realizado até 28/12/2018 (sexta-feira).
Os contribuintes que já aderiram ao programa em momento anterior não necessitam efetuar novamente o procedimento.
Fonte: Receita Federal
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