Geral 26 de maio de 2025
O MEI que não teve faturamento no ano, precisa entregar a Declaração Anual?
É necessário realizar a declaração?
SIM! O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN - SIMEI relativa ás informações do ano anterior.
Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das receitas Brutas, vendas e/ou Serviços.
Informamos que, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até o dia 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.
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