Geral 21 de maio de 2021
O afastamento da empregada gestante das atividades presenciais
A pandemia de Covid-19 impactou diretamente na rotina de várias profissões. Uma das grandes mudanças foi a possibilidade de desempenhar as funções laborais fora do ambiente de trabalho, de forma remota, em acordo comum entre empregador e empregado.
Mas, para as mulheres grávidas, uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (12) garante o direito de executar as atividades profissionais em domicílio sem nenhum prejuízo na remuneração, mesmo que ocorra a impossibilidade de trabalhar remotamente.
O advogado trabalhista, André Leonardo Couto, salienta que a legislação deixa claro que o afastamento se dá por cuidados e prevenção à contaminação de pelo vírus que causa a Covid-19 e, por isso, seria totalmente errado, em sua visão, ter qualquer tipo de ônus, principalmente salarial nessa situação de risco que as empregadas gestantes passam.
O advogado lembra que já existe um debate no meio jurídico no que se refere às atividades que não comportariam o trabalho a distância, como cozinheiras e empregadas domésticas.
“Vale lembrar que a ideia da lei foi a de proteger a gestante e seu filho dos riscos da Covid-19. Assim, fica a cargo do empregador o pagamento dos salários, como também, a possibilidade de buscar alternativas para atribuir à empregada outras atividades durante esse período”, enfatiza.
“Para evitar problemas futuros, existem as responsabilidades pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos. Fora isso, dar infraestrutura necessária e as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Mas claro, tudo terá que estar previsto em um contrato formal. Quando a empregada gestante não possuir os equipamentos tecnológicos e nem mesmo a infraestrutura necessária e adequada, o empregador poderá sim fornecer os equipamentos, mas em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não vão se caracterizar verba de natureza salarial.”, conclui o especialista.
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