Ao contribuir para o INSS o segurado passa a ter direito de diversos benefícios previdenciários. Mas com certeza o maior benefício de se contribuir para o INSS é ter direito a aposentadoria.
E quando a idade vai chegando surge uma grande preocupação para aqueles que NUNCA contribuíram para o INSS, pois sabemos como é difícil chegar a uma certa idade sem uma renda fixa.
Existem muitas pessoas que se fazem essa pergunta. Posso me aposentar sem ter contribuído para o INSS?
A resposta para essa pergunta é, NÃO!
Você não conseguirá os benefícios de aposentadoria como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial ou aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo.
Mas existe um benefício que pode ser concedido para quem nunca fez contribuições ao INSS, o Benefício de
Prestação Continuada (BPC), que também é administrado pelo INSS.

BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. É pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS.
O BPC não é aposentadoria até porque não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito. Por isso ele não dá direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário nem pagamento de 13º salário.
BPC trata-se de uma assistência social garantida pela Lei, paga pelo Governo e colocada em prática através do INSS.

Quem pode receber o BPC?

Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo, R$ 261,25;

Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;

Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.

Como solicitar o BPC?
O BPC pode ser solicitado de duas formas, pelo número 135 ou pelo Site ou aplicativo Meu INSS.