Geral 12 de fevereiro de 2020
Novo valor do salário mínimo e PGMEI
Em função da Medida Provisória 919,
que alterou o valor do salário mínimo a partir de 01/02/2020, houve alteração
do valor devido da contribuição previdenciária do MEI (INSS), recolhido em DAS,
para R$ 52,25, para os períodos de apuração (PA) de 02/2020 a 12/2020.
Os MEI que eventualmente já tiverem
feito a apuração dos períodos 02/2020 a 12/2020 durante o mês de janeiro, no
PGMEI, com o valor antigo, deverão realizar nova apuração, utilizando a opção
“Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, para que o valor seja recalculado. Caso o DAS
de algum desses PA já tenha sido recolhido com o valor incorreto, quando o
valor for recalculado a diferença será acrescentada ao próximo período de
apuração devido para pagamento.
Ressaltamos que o período de apuração
01/2020 não teve alteração, e não precisa ser reemitido.
Fonte: RFB
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