Geral 20 de janeiro de 2020
Multa adicional de 10% do FGTS é extinta para rescisões em 2020
A partir de 01/01/2020 os
empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela
lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS,
sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A multa extra aumentava, de 40% para
50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas
empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para
o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de
onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos
empregadores e do governo.
Criada em junho de 2001 para cobrir
os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa
adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última
parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a
extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do
Congresso Nacional.
Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905,
que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de
jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na
Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.
Fonte: Agência Brasil
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