Geral 14 de novembro de 2019
MP cria programa para estimular contratação de jovens; empresas terão benefícios
MP
cria programa para estimular contratação de jovens; empresas terão benefícios
A Medida Provisória 905/19 institui o
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação
de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a
31 de dezembro de 2022. A MP faz parte de um pacote de medidas do governo
Bolsonaro para reduzir o desemprego no País, que atingia 12,5 milhões em
outubro.
O contrato verde
amarelo vai beneficiar jovens contratados com salário limitado a 1,5 salário
mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade poderá ser adotada para
qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa
permanente. Ela não será aplicável apenas a contratações de menor aprendiz,
avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência.
O contrato Verde e
Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses. Ele
será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando
ultrapassado esse período.
Pela medida provisória, as empresas poderão ter
até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem
trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição
previdenciária patronal e o salário-educação, tributos
que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.
Também terão
redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa
causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes. O texto editado
pelo governo estabelece que os trabalhadores terão todos os direitos previstos
na Constituição, como férias e 13º salário.
O
programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição
previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego.
Outros pontos
A duração da jornada de trabalho no contrato verde
amarelo poderá ser acrescida de até duas horas extras. A remuneração da hora
extra será, no mínimo, 50% superior à da
hora normal;
Os contratados na
nova modalidade poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego;
A remuneração mensal aos contratados será
acrescida de “adiantamentos”, como férias proporcionais (acrescidas do 1/3
constitucional) e 13º proporcionais;
O texto também cria um programa para financiar
ações do INSS de reabilitação física e habilitação profissional de pessoas que
sofreram acidentes de trabalho. O programa será bancado, entre outras fontes,
por acordos judiciais celebrados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
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