Geral 14 de novembro de 2019

MP cria programa para estimular contratação de jovens; empresas terão benefícios

MP cria programa para estimular contratação de jovens; empresas terão benefícios

Medida Provisória 905/19 institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A MP faz parte de um pacote de medidas do governo Bolsonaro para reduzir o desemprego no País, que atingia 12,5 milhões em outubro.

O contrato verde amarelo vai beneficiar jovens contratados com salário limitado a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente. Ela não será aplicável apenas a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência.

O contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses. Ele será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.

Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e o 
salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.

Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes. O texto editado pelo governo estabelece que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário.

O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego.

Outros pontos

A duração da jornada de trabalho no contrato verde amarelo poderá ser acrescida de até duas horas extras. A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior  à da hora normal;

Os contratados na nova modalidade poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego;

A remuneração mensal aos contratados será acrescida de “adiantamentos”, como férias proporcionais (acrescidas do 1/3 constitucional) e 13º proporcionais;

O texto também cria um programa para financiar ações do INSS de reabilitação física e habilitação profissional de pessoas que sofreram acidentes de trabalho. O programa será bancado, entre outras fontes, por acordos judiciais celebrados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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