Os MEI que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas DASN-Simei não regularizados para inscrição em Dívida Ativa.
Regularizando sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências.
Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
* Dívida previdenciária e demais tributos federais serão encaminhados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
* Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
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