Geral 28 de novembro de 2019
MICRO EMPRESAS SÃO NOTIFICADAS PARA REGULARIZAR DÉBITO COM A RECEITA
A Receita Federal notificou micro e pequenas empresas
(MPEs) optantes pelo Simples Nacional com débitos junto à Secretaria Especial
da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Após
conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar o termo ou
regularizar seus débitos. A exclusão daqueles que não cumprirem com suas
obrigações tributárias surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. No
total, foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas de R$
21,5 bilhões.
Periodicamente, a Receita faz análise para
verificar se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento do
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Caso o
estabelecimento apresente irregularidades, a Receita Federal envia cartas com o
aviso de exclusão. “É o momento de o empresário verificar de que forma pode
planejar melhor seu negócio e evitar dívidas. O Sebrae apoia situações como
esta com esclarecimentos e orientações para que o empresário trabalhe sempre
com margens positivas”, explica o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles.
As notificações sinalizam as divergências
identificadas. As situações são variadas, como falta de documentos, excesso de
faturamento, débitos tributários, erro de cadastro, parcelamentos pendentes ou
atividades não permitidas no regime. O Termo de Exclusão pode ser acessado pelo
Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), sendo preciso
apresentar certificado digital ou código de acesso. O prazo para consulta do
termo é de 45 dias, a partir da disponibilização do Domicílio Tributário
Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Todo o processo de regularização e
parcelamento dos débitos previdenciários ou não previdenciários devem ser
efetuados via portal da Receita Federal, não devendo o contribuinte procurar a
Receita Federal presencialmente. O pagamento dos débitos pode ser feito à
vista, parcelado ou com compensação. Se a regularização for feita dentro do prazo,
não há prejuízo e o optante continua dentro do regime especial.
Fonte: Diário do Comércio
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