Geral 08 de outubro de 2018
Micro e pequenas têm 30 dias para regularizar débitos com a Receita para não serem exclusas do Simples Nacional
As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional e que estão inadimplentes terão 30 dias para regularizar seus débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo começa a contar a partir do momento em que o devedor receber a notificação do fisco.
A não regularização poderá acarretar na exclusão das empresas do regime do simples nacional a partir de janeiro de 2019. Conforme a Receita Federal, são 716.948 empresas nessa situação em todo o Brasil. Para a regularização dos débitos com a Receita Federal, o empreendedor deve acessar o portal do Simples Nacional ou no atendimento virtual da Receita Federal (e-CAC) para verificar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) onde estão as notificações.
A partir da data constante no ADE, o devedor terá 30 dias, a partir da notificação, para quitar, parcelar ou fazer a compensação dos débitos. Com a regularização, a exclusão se torna sem efeito.
Em janeiro de 2019, caso haja a exclusão, a empresa tem até 31/01 para fazer o pedido de ingresso ao Simples Nacional para o ano de 2019, lembrando que a empresa precisa estar em dia com seus débitos, quitados ou parcelados.
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