Geral 21 de setembro de 2022

MEI sem movimento ou inativo deve pagar o DAS mensal ?

A resposta é SIM!!!

De qualquer modo, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei, porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita.

Vale dizer, a partir do momento em que o MEI for optante pelo Simei, ele deverá recolher os valores , ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero.

(Base legal: art. 18-A, “caput” da Lei Complementar nº 126, de 2006.)

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