Geral 21 de setembro de 2022
MEI sem movimento ou inativo deve pagar o DAS mensal ?
A resposta é SIM!!!
De qualquer modo, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei, porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita.
Vale dizer, a partir do momento em que o MEI for optante pelo Simei, ele deverá recolher os valores , ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero.
(Base legal: art. 18-A, “caput” da Lei Complementar nº 126, de 2006.)
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