Geral 17 de março de 2021
MEI: Nunca movimentei minha empresa, devo algo para o governo?
* Obrigatoriedade do pagamento DAS.
Devo fazer esta contribuição mesmo se eu não movimento meu CNPJ? Sim
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* Recolhimento DAS
Resumindo para você entender melhor, todo microempreendedor individual faz seus recolhimentos através desta guia.
O vencimento para efetuar o pagamento ocorre todos os meses entre os dias 20 e 22 de cada mês.
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* O que fazer se estou com pendências com o governo? O microempreendedor individual pode parcelar suas pendências.
Mas para que isso ocorra é necessário que o valor da parcela mínima seja de R $50.
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* Onde devo negociar essas pendências?
Se os seus débitos ainda não forem enviados para a inscrição de Dívida Ativa da União, o parcelamento poderá ser negociado pela Receita Federal, caso contrário só poderá ser negociado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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* Em quantas vezes eu posso parcelar os débitos?
Em até 60 vezes, a parcela mínima será de R $50,00
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* O que acontece se o MEI não cumprir com as suas obrigações?
Se o MEI não pagar o guia de recolhimento DAS, ele terá dívidas acumuladas juntamente com multa e juros.
* Terá cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento;
* Juros referente à taxa selic mensal, que será acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida;
* Terá uma multa de 0,33% por dia de atraso, o valor será limitado a 20% do valor.
Lembrando que se o cidadão não quitar seus débitos, o mesmo será encaminhado para a dívida ativa da união.
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