Geral 17 de março de 2021

MEI: Nunca movimentei minha empresa, devo algo para o governo?

* Obrigatoriedade do pagamento DAS.

Devo fazer esta contribuição mesmo se eu não movimento meu CNPJ? Sim

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* Recolhimento DAS

Resumindo para você entender melhor, todo microempreendedor individual faz seus recolhimentos através desta guia. 

O vencimento para efetuar o pagamento ocorre todos os meses entre os dias 20 e 22 de cada mês. 

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* O que fazer se estou com pendências com o governo? O microempreendedor individual pode parcelar suas pendências.

Mas para que isso ocorra é necessário que o valor da parcela mínima seja de  R $50. 

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* Onde devo negociar essas pendências? 

Se os seus débitos ainda não forem enviados para a inscrição de Dívida Ativa da União, o parcelamento poderá ser negociado pela Receita Federal, caso contrário só poderá ser negociado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

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* Em quantas vezes eu posso parcelar os débitos? 

Em até 60 vezes, a parcela mínima será de R $50,00

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* O que acontece se o MEI não cumprir com as suas obrigações? 

Se o MEI não pagar o guia de recolhimento DAS, ele terá dívidas acumuladas juntamente com multa e juros. 

* Terá cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento;

* Juros referente à  taxa selic mensal, que será acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida;

* Terá uma multa de 0,33% por dia de atraso, o valor será limitado a 20% do valor. 

Lembrando que se o cidadão não quitar seus débitos,  o mesmo será encaminhado para a dívida ativa da união.

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