Geral 31 de março de 2023

MEI - Deverá emitir NOTA FISCAL no portal nacional, a partir do dia 3 de abril.

A partir de 3 de abril, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) com atividades de prestação de serviço e prestação de serviços entre empresas, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal e não mais pelas plataformas disponibilizadas pelas prefeituras.


APP emissor de NFS-e:


O APP permite que os prestadores de serviços, MEI ou Pessoas Físicas efetuem a emissão de NFS-e com padrão nacional para serviços previamente cadastrados pelo usuário como favoritos no Emissor Web da NFS-e.
A nota pode ser rapidamente emitida por meio dos campos apresentados pelo APP na funcionalidade “Emitir NFS-e”.
O APP também permite a consulta das NFS-e emitidas mais recentemente pelo prestador de serviço por meio do acesso à funcionalidade “NFS-e emitidas”.


Caso o aparelho não esteja conectado à internet no momento de sua geração, o documento é salvo automaticamente na opção “NFS-e Não Transmitidas” e pode ser transmitido posteriormente. Esta funcionalidade gera um QR code que pode ser lido por meio de celular pelo tomador do serviço.


Requisitos para utilização do APP:


1) O APP somente pode ser utilizado pelos contribuintes Pessoa Física com inscrição nos municípios que aderiram ao convênio e permitem a sua utilização. Consulte o município para verificar as permissões.


2) Antes da primeira utilização do APP é necessário efetuar o cadastramento do usuário no Emissor Web da NFS-e (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional). Deve-se utilizar a opção “Fazer o primeiro acesso” e preencher os dados conforme solicitado. Após o acesso no emissor, clicar em “Configurações” e preencher os dados solicitados.


3) Em relação ao campo “Valor aproximado dos tributos”, configurado no item anterior, o APP só permite que contribuintes que selecionaram “Configurar os valores percentuais correspondentes” ou “Não informar nenhum valor estimado para os Tributos” para o MEI (optantes SISMEI).


4) O usuário deve cadastrar os serviços favoritos no Emissor Web da NFS-e clicando no ícone de “Serviços Favoritos” e registrando todos os serviços para quais deseja fazer a emissão da NFS-e pelo APP.

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