Geral 01 de abril de 2021

Medida Provisória regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial

Foi publicada, no dia 19 de março, a Medida Provisória n° 1.039 que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial em 2021.

De acordo com a MP, o auxílio será de R$ 250,00 reais em quatro parcelas mensais, limitado a um beneficiário por família, pago pelos mesmos meios e mecanismos utilizados para o pagamento do auxílio emergencial de 2020, e pode ser realizado por meio de conta do tipo poupança social digital, aberta em nome do beneficiário.

Quem tem  direito ao auxílio:

* Ter o CPF na situação REGULAR

* Não pode ter recebido, em 2019, Rendimentos Tributáveis acima de R$28.559,70

* Não pode ter posse ou propriedade de Bens e Direitos, em 31/12/2019, de valor total acima de R$300.000,00 (DIRPF 2020).

* Não pode ter recebido Rendimentos Isentos, em 31/12/2019, cuja soma foi superior a R$40.000,00 (DIRPF 2020).

* Não pode ter renda familiar mensal acima de meio salário-mínimo (salários somados e divididos pelo número de familiares);

* Não pode ser membro de família que receba renda mensal total acima de três salários mínimos;

* Não pode ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de titular que se enquadre nos itens mencionados

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* É importante verificar se o seu CPF está com a situação cadastral REGULAR.

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* Por que é importante atualizar o CPF mesmo que esteja regular? 

A base de dados da Receita Federal, responsável pelo CPF, compara seus dados com outros cadastros. É muito comum ter alguma divergência,e essa divergência pode causar muitos problemas para o cidadão.

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* como fazer para atualizar/regularizar?

Você tem duas formas de regularizar o seu CPF suspenso:

- Pelo site da Receita Federal e pelos conveniados. 

Se mesmo após o preenchimento para regularização de CPF foi gerado um protocolo de atendimento, você precisa apresentar seus documentos à Receita Federal. Por causa da situação atual de pandemia, esse serviço está sendo realizado por e-mail. Você precisa então enviar o protocolo do serviço e os documentos necessários para o endereço de e-mail que corresponde ao estado em que você vive.

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