Geral 02 de julho de 2025

Lucros sem pró-labore, pode ou leva multa de 150%?

Distribuir lucros sem o pagamento de pró-labore ao sócio pode, sim, gerar penalidades, inclusive uma multa de 150% por parte da Receita Federal, em casos específicos.



O que a legislação diz..

Segundo a Receita Federal e o entendimento do art. 201 do RIR/2018, o pagamento de lucros aos sócios só pode ser feito após a devida remuneração pelo trabalho prestado (pró-labore), quando este existe. 


Ou seja:

Se o sócio exerce atividade na empresa (administração, vendas, produção, etc.), ele deve receber pró-labore.

Só depois disso é que os lucros podem ser distribuídos sem incidência de INSS e IR (caso respeitadas as regras).


E se não pagar o pró-labore?

Se a empresa distribuir lucros ao sócio sem pagar pró-labore, e a Receita identificar isso, pode entender que: 

A empresa está disfarçando remuneração como lucro para evitar tributação (INSS patronal e pessoal sobre o pró-labore);

Isso configura omissão de folha de pagamento.


Neste caso, a Receita pode:

Requalificar os lucros como pró-labore disfarçado;

Cobrar os encargos sociais retroativos (INSS, FGTS, etc.);

Aplicar a multa de até 150% sobre os valores considerados sonegados;

Incluir juros e multa de mora.


Observações importantes.

O valor do pró-labore não tem piso definido, mas deve ser compatível com o cargo exercido e respeitar ao menos o salário mínimo vigente.

A falta de pró-labore chama atenção da Receita Federal, especialmente em empresas do Simples Nacional, ME ou EPP.


Boas Práticas.

Defina e pague um pró-labore mensal aos sócios que trabalham na empresa.

Registre isso na contabilidade oficial.

Após isso, distribua lucros conforme o resultado apurado e registrado no Livro Caixa ou balanço.


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