Geral 17 de junho de 2019
Lei autoriza adesão ao Simples Nacional retroativa a 2018, para empresas com parcelamento ativo em 2018
Foi
publicada a Lei que autoriza a adesão ao Simples Nacional retroativa ao ano de
2018. Neste mesmo período do ano passado, instaurou-se uma correria entre
os empresários optantes do Simples Nacional que possuíam débitos junto à
Receita Federal. Isso porque, entre os dias 04 de junho de 2018 a 09 de julho
de 2018 foi oferecido um parcelamento da dívida do Simples Nacional em até 175
parcelas. Ocorre que mesmo com a realização do parcelamento as empresas não
foram autorizadas a optar pelo Simples Nacional no ano calendário de 2018. Tal
circunstância fez com que as empresas, mesmo com este parcelamento em dia,
fossem obrigadas a optar por outro regime tributário, que normalmente são mais
onerosos.
Após um ano de muito transtorno nas empresas para sobreviver
frente a enorme crise e ainda manter em dia o pagamento da tributação, no dia 13/06/2019,
foi promulgada a Lei nº 168/2019, a qual autorizou as empresas que fizeram o
referido parcelamento do tributo no ano de 2018, a realizarem, em 30 (trinta)
dias, uma nova opção pelo Regime do Simples Nacional. Tal opção terá seus
efeitos retroativos ao ano calendário de 2018. Por outras palavras, a
tributação do ano de 2018 poderá ser toda recalculada para o regime do Simples
Nacional.
Isso poderá acarretar uma importante economia tributária, pois todos os valores de tributos recolhidos a maior poderão ser restituídos à Empresa, desde que realizadas de forma legal. Portanto, as empresas que realizaram o parcelamento do débito do Simples Nacional no ano passado poderão fazer uma nova opção pelo Regime do Simples Nacional até, no máximo, dia 13/07/2019. Assim, poderão, depois de todo “sufoco” sofrido, ter um alento com possíveis restituições tributárias.
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