Geral 19 de fevereiro de 2025

IRPF 2025!

Início do Prazo para Entrega do IRPF 2025.

Se o calendário da Receita Federal para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 seguir o padrão dos outros anos, a entrega da declaração deverá começar em 17 de março de 2025. Em 2023 e 2024, o prazo teve início no dia 15 de março, mas, como essa data cai em um sábado neste ano, a previsão é que a entrega seja ajustada para segunda-feira, 17 de março.

Previsão para o Prazo Final do IRPF 2025

Em 2025, os especialistas acreditam que o prazo para o envio do IRPF será 30 de maio, o que cairá no último dia útil do mês. Esta mudança de data vem seguindo a tendência dos anos anteriores, com o prazo se estendendo mais do que nos anos anteriores à pandemia.

Razões para a ampliação do prazo.

A ampliação do prazo para o envio da declaração do IRPF, iniciada em 2020, teve como principal motivo a necessidade de proporcionar mais tempo para o envio de informações na declaração pré-preenchida, que depende dos dados enviados até o fim de fevereiro. A medida visou garantir que os contribuintes tivessem mais tempo para processar suas informações de forma adequada.

Preparação Antecipada para o IRPF 2025

Embora as regras para o IRPF 2025 ainda não tenham sido publicadas, espera-se que isso aconteça bem próximo ao início do prazo de entrega. Por isso, é recomendável que os contribuintes já comecem a se preparar, reunindo documentos como holerites, informe de rendimentos e outros dados necessários para o preenchimento da declaração. Isso ajuda a evitar o envio de última hora e a sobrecarga próxima ao fim do prazo.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

As regras deste ano ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e algumas mudanças são esperadas, como o valor do rendimento tributável para este ano – valor corrigido anualmente. Em 2024, estavam obrigados a declarar:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo;

Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil;

Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR;

Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural;

Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;

Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;

Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias.

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