Geral 05 de março de 2021
IRPF 2021: Veja como declarar o auxílio emergencial e saque do FGTS
O auxílio emergencial terá de ser declarado, por ser considerados rendimentos tributáveis de uma pessoa jurídica.
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* Devolver ou declarar:
* Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.
* Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF.
* Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.
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* Saque emergencial do FGTS:
Pela primeira vez, o programa preenchedor contará com a declaração de alguns ativos eletrônicos.
O saque emergencial de 1.045,00 do FGTS precisa ser declarado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis “
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* Onde pegar o informe de rendimentos do auxílio emergencial?
Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial pode pegar o Informe de Rendimentos no site do Ministério da Cidadania ou neste link.
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* Onde lançar auxílio emergencial no imposto de renda?
Deve ser lançado no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. No informe de rendimento terá o nome da fonte pagadora e o CNPJ.
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* Quem recebeu auxílio emergencial vai pagar imposto de renda?
O recebimento do auxílio não gera a obrigação pagar Imposto de Renda. Porém, dependendo do valor do benefício e junto com outros rendimentos vindos ao pode haver necessidade de pagar imposto ou redução na restituição.
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