Geral 07 de fevereiro de 2025
IR 2025!
O que nós já sabemos?!
A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024. No entanto, especialistas recomendam que os contribuintes comecem a se organizar desde já. Com a temporada de declarações geralmente iniciando em março e se estendendo até maio, o planejamento antecipado ajuda a evitar multas e complicações por atraso na entrega.
Informações importantes antes da declaração...
Com a chegada da temporada de declaração do Imposto de Renda 2025, é fundamental que os contribuintes se preparem para evitar erros e otimizar seus retornos. Aqui estão seis pontos essenciais a considerar antes de iniciar sua declaração:
1.Prazos de entrega
2.Documentação necessária.
3.Mudanças na legislação
4.Uso de tecnologia
5.Deduções legais
6.Declaração pré preenchida.
Obrigatoriedades da declaração.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda;
Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000;
Obteve receita superior a R$ 153.199,50 com atividade rural;
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000 até 2024;
Realizou operações em bolsas de valores;
Obteve ganhos de capital com venda de bens ou direitos;
Optou pela isenção de IR na venda de imóveis, comprando outro em até 180 dias;
Tornou-se residente fiscal no Brasil em 2024.
Estrutura de tributação.
As alíquotas do IRPF variam conforme a base de cálculo anual, com faixas que vão de isenção até 27,5% para rendimentos superiores a R$ 55.976,16. Mensalmente, a retenção na fonte segue uma tabela progressiva, começando em 7,5% para rendimentos acima de R$ 2.259,21 e alcançando 27,5% para rendas superiores a R$ 4.664,68.
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