Geral 12 de fevereiro de 2020
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020
Nesse novo ano o imposto de renda
2020 apresentará algumas novidades e mudanças que o contribuinte deverá saber.
Dessa forma, o ideal é realizar todo o planejamento e separar os documentos que
serão necessários.
Embora as mudanças sejam poucas
esse ano, 2 delas chamam a atenção e devem ser compreendidas. Uma delas é que
deixou de ser dedutível a contribuição da previdência patronal dos empregados
domésticos.
Com isso, o contribuinte não será
mais beneficiado com R$ 1.251,00 que era cedido por registrar um trabalhador
doméstico. Enquanto que a segunda mudança é que será obrigatório colocar
informações complementares.
Ou seja, para alguns tipos de
bens isso será necessário, são eles:
Imóveis, Veículos, Embarcações , Aeronaves
Além disso, a conta corrente e suas
aplicações financeiras também passarão a ser obrigatórias (informações
complementares).
A fim de facilitar o entendimento dessa
mudança no imposto de renda 2020 vamos conferir esses bens:
·
Imóveis:
·
Data da sua compra
·
Local desse imóvel (área)
·
IPTU (inscrição municipal)
·
Seu registro em órgão público
(inscrição)
·
O registro feito em cartório
·
Automóveis, aeronaves e barcos:
·
Renavam ou registro desses bens
·
Contas correntes e também as aplicações
financeiras:
·
CNPJ dessa instituição (financeira)
Sem dúvida, é imprescindível deixar
esses papéis separados com antecedência para evitar transtornos. Ou seja, para
o imposto de renda 2020 essas exigências devem ser atendidas da forma correta.
A entrega da Declaração de IR Pessoa
Física de 2020 será de 02/03/2020 a 30/04/2020.
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