Geral 12 de fevereiro de 2025

Imposto de renda e declaração do MEI, qual a diferença?

A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e o Imposto de Renda (IR) são obrigações anuais que devem ser transmitidas por milhões de contribuintes. Embora apresentem semelhanças em alguns aspectos, elas possuem diferenças significativas.

É comum que as pessoas confundam as duas obrigações, mas é essencial entender as distinções entre elas.Os contribuintes têm a responsabilidade de conhecer essas diferenças e garantir que a transmissão seja feita corretamente e dentro do prazo estipulado, sempre que forem obrigados a declarar.

Nos próximos tópicos, abordaremos com mais detalhes a Declaração Anual do Microempreendedor Individual e a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.


o que é o imposto de renda e como funciona ?


O Imposto de Renda deve ser enviado anualmente por dezenas de milhões de pessoas, com o período de transmissão ocorrendo entre março e maio (nos últimos anos) para os contribuintes obrigados. 

Por exemplo, em 2024, todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis cuja soma ultrapassou R$ 30.639,90 precisam declarar.

Além disso, há outras regras, como a obrigação de declarar para quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos e não tributáveis.

Portanto, a declaração é uma obrigação para as pessoas físicas que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal. Quem estiver obrigado a declarar e não cumprir essa obrigação pode ser penalizado com uma multa, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Declaração do MEI, o que é e como funciona?


A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação anual para todos os Microempreendedores Individuais. Isso significa que em 2025, todos os MEIs que estiveram em funcionamento durante qualquer período de 2024, mesmo que apenas no último mês do ano, deverão realizar a declaração.

Nesta declaração, é necessário informar o faturamento bruto de sua empresa durante o ano calendário, além de indicar se teve algum funcionário registrado com carteira assinada. Mesmo que não tenha realizado vendas ou não tenha faturado no ano anterior, ele ainda precisa transmitir a declaração.

A DASN-SIMEI deve ser enviada entre janeiro e maio de cada ano. Portanto, todos os Microempreendedores Individuais têm até o final de maio para cumprir essa obrigação.


Caso o MEI entregue a declaração fora do prazo, estará sujeito ao pagamento de uma multa, que tem valor mínimo de R$ 50,00. Se o pagamento da multa for feito em até 30 dias após o vencimento, o valor será reduzido pela metade, totalizando R$ 25,00.

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