Geral 14 de janeiro de 2025
ICMS Nacional: Quais estados alteraram suas alíquotas internas para 2025?
Contribuintes dos estados do Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe devem ficar muito atentos com a chegada de 2025 já que foram aprovadas alterações em suas alíquotas internas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Quando as novas alíquotas de ICMS entram em vigor? As alterações nas alíquotas do ICMS do Acre, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe têm vigência programada para 2025. Já o Espírito Santo promoveu redução na alíquota de biogás e biometano com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2024.
Quais estados alteraram as alíquotas gerais? Os estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte alteraram a alíquota geral do imposto e, além disso, promoveram outras mudanças importantes nas alíquotas específicas. Por outro lado, os estados do Acre, Espírito Santo e Sergipe não alteraram a alíquota geral do ICMS, promovendo apenas alguns ajustes. Confira no quadro a seguir um resumo dessas alterações e seus efeitos: Estados:
Estados |
Alteração
na alíquota geral |
Efeitos
a partir de |
Legislação |
|
Maranhão |
De
22% para 23% |
23.02.2025 |
Lei
nº 12.426/2024 |
|
Piauí |
De
21% para 22,5% |
1º.04.2025 |
Lei
nº 8.558/2024 |
|
Rio
Grande do Norte |
De
18% para 20% Importante:
A contar de 20.03.2025 passa a ser cobrado o adicional de 2 % do FECOP para
refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, águas-de-colônia e
produtos de beleza ou de maquiagem. |
20.03.2025 |
Lei
nº 11.999/2024 |
|
|
||||
|
|
|
|
|
Acre |
Fixou
nova alíquota nas operações de importação realizadas por remessas postais ou
expressas, passando de 19% para 20% |
1º.04.2025 |
Lei
Complementar nº 481/2024 |
|
Espírito
Santo |
Majoração
da alíquota de 17% para 27%: álcool carburante, classificado no código
2207.10.90 |
23.03.2025 Importante:
a legislação prevê o início dos efeitos a partir de 23.12.2024. Contudo, com
base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no art.
150, III, “b” e “c” da Constituição Federal de 1988 , a nova
alíquota somente poderia ser aplicada a partir de 23.03.2025. |
Lei
nº 12.320/2024 |
|
Redução
na alíquota de 17% para 12% nas operações com biogás e biometano |
23.12.2024 |
Lei
nº 12.317/2024 |
||
Redução
na alíquota de 17% para 12% nas operações com gás natural veicular (GNV) |
1º.01.2025 |
Lei
nº 12.316/2024 |
Contato
Rua General Osório, 1145
Hamburgo Velho
Novo Hamburgo/RS Como chegar?
(51) 3097.0836
(51) 9851.59676
Atendimento
Segunda a Sexta
08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Aberto agora
Copyright © J.S Contabilidade 2018