Geral 02 de outubro de 2026
IBS E CBS: QUAL É A REDUÇÃO DA SUA ATIVIDADE?
IBS E CBS: QUAL É A REDUÇÃO DA SUA ATIVIDADE?
As reduções previstas na LC 214/2025 dependem da atividade, do serviço prestado e do enquadramento legal.
REDUÇÃO DE 30%
PROFISSIONAIS COM REDUÇÃO DE 30%
Entre as atividades contempladas estão:
• Contabilidade
• Advocacia
• Administração
• Arquitetura e urbanismo
• Engenharia e agronomia
• Economia
• Biologia
• Estatística
• Química
⚠️ O benefício depende do cumprimento dos requisitos legais.
REDUÇÃO DE 60%
ALGUMAS ATIVIDADES TÊM REDUÇÃO DE 60%
Entre elas:
• Medicina
• Odontologia
• Fisioterapia
• Psicologia
• Fonoaudiologia
• Nutrição
• Enfermagem
• Clínicas e laboratórios
• Educação em determinadas modalidades
O enquadramento depende do serviço e da classificação prevista na legislação.
ATENÇÃO: REDUÇÃO NÃO É ALÍQUOTA
Uma redução de 60% não significa alíquota de 60%.
Significa que será aplicada somente 40% da alíquota-padrão.
Exemplo hipotético:
Alíquota-padrão: 27%
Redução: 60%
Alíquota resultante: 10,8%
RESTAURANTES: CUIDADO!
RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES
Não existe uma redução fixa de 40%.
Essas atividades possuem regime específico, com metodologia própria para determinação da tributação.
⚠️ Não aplique um percentual de forma automática.
CONSTRUÇÃO CIVIL
CONSTRUTORA: QUAL É A OPERAÇÃO?
Prestação de serviço para terceiros:
➡️ Regime geral do IBS/CBS.
Construção para venda do próprio imóvel:
➡️ Regime específico de bens imóveis.
Nesse caso, aplica-se a redução prevista para as operações imobiliárias.
IMÓVEIS
OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
A legislação estabelece tratamento específico para o setor imobiliário.
Venda de imóveis:
➡️ redução prevista no regime específico.
Locação de imóveis:
➡️ redução específica de 70%.
⚠️ O cálculo deve considerar as regras próprias do regime imobiliário.
NÃO OLHE APENAS O CNAE
CNAE NÃO É O ÚNICO CRITÉRIO.
A análise precisa considerar:
CNAE
↓
Serviço efetivamente prestado
↓
NBS/NCM
Regime aplicável
↓
Percentual de redução
↓
Possibilidade de crédito
É o conjunto dessas informações que determina o tratamento tributário.
ANÁLISE INDIVIDUAL
⚠️ A MESMA ATIVIDADE PODE TER TRATAMENTOS DIFERENTES.
Por isso, não basta identificar o percentual de redução.
É necessário analisar:
✔️ atividade efetivamente realizada
✔️ classificação fiscal
✔️ regime específico ou geral
✔️ requisitos legais
✔️ créditos permitidos
✔️ forma de cálculo do IBS e da CBS
JS CONTABILIDADE
REFORMA TRIBUTÁRIA EXIGE ANÁLISE, NÃO ACHISMO.
Na JS Contabilidade, analisamos a atividade da sua empresa de forma individualizada, considerando a legislação e o impacto tributário da operação.
Clareza, responsabilidade e cuidado com sua empresa.
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