Geral 13 de outubro de 2021

Exclusão do Simples Nacional: Entenda como funciona

O Simples Nacional foi criado para ajudar micro e pequenas empresas, simplificando todo processo tributário, ajudando os empreendedores que estão começando os seus negócios a conseguirem o seu crescimento financeiro.

Porém, algumas situações podem fazer com que os empresários tenham as suas empresas excluídas do Simples Nacional.

* A exclusão do Simples Nacional

A exclusão de uma empresa do Simples Nacional poderá ocorrer de duas maneiras: 

* A primeira maneira é por vontade própria da empresa, caso a empresa opte por outro regime tributário;

* A segunda maneira de uma empresa ser excluída de ser excluída  é obrigatoriamente. Ou seja, quando a empresa deixa de atender algum requisito para permanecer no regime tributário simplificado.

* Exclusão por comunicação obrigatória 

A exclusão obrigatória de uma empresa do Simples Nacional, acontece quando uma empresa ultrapassa o limite de receita bruta anual ou proporcional do início da atividade, ou, ainda, incorre em alguma das hipóteses de vedação. Nesses casos, a empresa deverá realizar a exclusão por comunicação obrigatória, ou seja, ela será forçada pela lei a comunicar a sua saída do Simples Nacional. A empresa que estiver inclusa em alguns dos casos mostrados acima e não realizar a comunicação obrigatória poderá ser multada e sofrer com a exclusão de ofício.

* Exclusão por opção do contribuinte

Nesse caso o contribuinte opta por ter a sua empresa excluída do Simples Nacional para migrar para outro regime tributário. O contribuinte poderá fazer isso em qualquer data, porém, ela só terá efeito nas seguintes datas: 

•  A partir de primeiro de janeiro do ano-calendário subsequente, será comunicada nos demais meses;

• A partir de primeiro de janeiro do ano-calendário, se ela for comunicada no mês de janeiro.

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